TJDFT - 0703348-36.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BACKMANN-ABCB
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/09/2025 03:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/09/2025 03:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/09/2025 03:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 20:59
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:59
Deferido o pedido de MAURO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*32-34 (AUTOR).
-
20/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0703348-36.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Exclusão de associado (9546) AUTOR: MAURO CARDOSO DOS SANTOS REU: ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BACKMANN-ABCB CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço completo e atualizado do requerido (a), desde que ainda não tenha sido diligenciado; Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brazlândia - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
05/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 17:25
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:25
Outras decisões
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11/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/07/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 16:25
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:25
Outras decisões
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10/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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10/07/2025 12:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:06
Não Concedida a tutela provisória
-
02/07/2025 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*32-34 (AUTOR).
-
30/06/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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