TJDFT - 0735313-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2025 18:18
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735313-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLA JAQUELINE BORGES AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e a emenda.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
22/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:02
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:02
Outras decisões
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13/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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