TJDFT - 0730152-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730152-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE FELIX DE ARAUJO MARTINS DOS SANTOS REU: S O S IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n. 242299333.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do requerido pelo sistema, pois é entidade domiciliada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 12:58
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:58
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 18:25
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753429-44.2025.8.07.0016
Mironeide Melo de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 22:39
Processo nº 0724231-98.2025.8.07.0003
Celimar Hilario da Silva Araujo
Banco Bmg S.A
Advogado: Adonis Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2025 18:09
Processo nº 0700238-90.2025.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jacimone de Jesus Lopes de Melo
Advogado: Leonardo Xavier Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 13:49
Processo nº 0701313-67.2025.8.07.0014
Edson Massami Iamashita
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Pedro Rosado Henriques Pimentel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 02:27
Processo nº 0701313-67.2025.8.07.0014
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Edson Massami Iamashita
Advogado: Ricardo Yamin Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 17:07