TJDFT - 0722752-70.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722752-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME MOREIRA ROCHA REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de declaração opostos pelo autor, para, suprindo omissão, deferir os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Diante disso, modifico a sentença para suspender a exigibilidade das custas processuais, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
11/08/2025 18:12
Cancelada a Distribuição
-
11/08/2025 18:12
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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11/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:43
Outras decisões
-
29/07/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 21:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 21:45
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 22:45
Recebidos os autos
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21/07/2025 22:45
Outras decisões
-
17/07/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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