TJDFT - 0723018-57.2025.8.07.0003
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 03:55 Decorrido prazo de ATACADAO DIA A DIA LTDA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 03:35 Publicado Certidão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723018-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROSEGUR SERVICOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.
 
 REU: ATACADAO DIA A DIA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 248141549) TEMPESTIVAMENTE.
 
 Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 17:54:51.
 
 BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
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                                            29/08/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 17:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/08/2025 03:33 Decorrido prazo de PROSEGUR SERVICOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A. em 22/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 03:16 Publicado Despacho em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723018-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROSEGUR SERVICOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.
 
 REU: ATACADAO DIA A DIA LTDA DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
 
 Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
 
 Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
 
 Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
 
 Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
 
 Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
 
 Dou força de mandado a presente decisão.
 
 Promovo a citação do requerido pelo sistema, pois é entidade domiciliada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
 
 I.
 
 TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            05/08/2025 12:58 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 03:16 Publicado Decisão em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 18:08 Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            01/08/2025 17:46 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            30/07/2025 21:09 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 21:09 Declarada incompetência 
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                                            30/07/2025 21:09 Outras decisões 
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                                            24/07/2025 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 13:05 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/07/2025 15:54 Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA 
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                                            21/07/2025 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 13:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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