TJDFT - 0716351-83.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a decisão liminar de ID n. 224744284 e julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará o autor com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, 2º, CPC).A cobrança fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, eis que deferida a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
24/06/2025 11:25
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:25
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/04/2025 12:44
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MAELSON LOPES GOMES em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:42
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:41
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/12/2024 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:53
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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