TJDFT - 0736290-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736290-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RGMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: DF PLAZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o réu a denunciação à lide do Condomínio Geral DF Century Plaza, sob o fundamento de que a este competiria a responsabilidade pelo recebimento e distribuição de correspondências e citações judiciais destinadas aos lojistas.
Todavia, a denunciação da lide prevista no art. 125, II, do CPC exige a existência de obrigação legal ou contratual de indenizar, em ação regressiva, aquele que vier a sucumbir.
No caso, não há previsão legal que imponha ao condomínio o dever de ressarcir o shopping em eventual condenação, tampouco se demonstrou a existência de cláusula contratual que assegure direito regressivo automático em favor do réu.
Assim, ausente o pressuposto legal específico para a denunciação, não se trata de hipótese que autorize a medida, razão pela qual indefiro o pedido de denunciação da lide formulado pelo réu.
Faça-se conclusão para sentença.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:51
Outras decisões
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26/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/08/2025 19:48
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736290-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RGMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: DF PLAZA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID. 245583825.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2025 19:31:05.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
11/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:51
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:51
Outras decisões
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11/07/2025 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/07/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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