TJDFT - 0766532-21.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 22:48
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
08/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro o pedido autoral, e dou à presente força de alvará para autorizar a curadora, MARIA MIRTES SANGALETTI GELENSKE, a representar o interditado ALEX SANGALETTI, a adquirir o imóvel localizado no SHIN CA 02, Bloco Q, Torre B, Apartamento 309-B, Edifício Seletto, Lago Norte/DF, CEP 71.503-502, conforme documento de id 24233243, e, para tanto, proceder ao levantamento da quantia de R$ 265.500,00 (produto da alienação conforme autos 07535619-56.2025.8.07.0016).
Após a formalização do negócio jurídico, a parte requerene deverá juntar aos autos certidão atualizada do imóvel do imóvel adquirido e até 90 (noventa) dias.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários.
Revisto esta decisão com força de alvará.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, vindo o documento relacionado à aquisição do imóvel, dê-se vista ao MP, providenciem-se as baixas de estilo e arquivem-se os autos. -
05/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 18:50
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:50
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
05/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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05/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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17/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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