TJDFT - 0768382-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768382-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO SALDANHA DE CARVALHO FILHO, IARA RENATA APOLINARIO DE ARAUJO SALDANHA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor complementar depositado ( id 238925695) e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Sem prejuízo, intime-se o credor para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/06/2025 16:34
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:02
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:33
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
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21/01/2025 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de IARA RENATA APOLINARIO DE ARAUJO SALDANHA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO SALDANHA DE CARVALHO FILHO em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:34
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/10/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IARA RENATA APOLINARIO DE ARAUJO SALDANHA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO SALDANHA DE CARVALHO FILHO em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:49
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 22:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 22:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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