TJDFT - 0734858-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:40
Decorrido prazo de AHP ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734858-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) EXEQUENTE: ISABELA MARQUES SEIXAS, WELCIMAR GONCALVES DA CUNHA REU: AHP ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Liquidação Provisória de Sentença proposta por ISABELA MARQUES SEIXAS e WELCIMAR GONCALVES DA CUNHA em desfavor de AHP ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA.
A apuração do valor necessário para arcar com os reparos dos vícios construtivos indicados na sentença exige análise técnica especializada.
Desta feita, determino a realização de perícia.
Nomeio o perito DANIEL TERENCIO MONTEIRO, engenheiro civil, com dados no sistema do Tribunal, para o encargo.
Os honorários serão suportados pelo réu.
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (CPC 465, § 1º).
Escoado o prazo, intime-se o perito para declinar sua proposta de honorários, no prazo de 10 dias, advertindo-o de que as próximas intimações serão realizadas diretamente via publicação no DJEN, devendo o expert acompanhar as futuras movimentações processuais diretamente no PJE e por publicação dos atos processuais no DJEN.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo, a ser contado a partir do depósito dos honorários periciais.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 14:33:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:18
Deferido o pedido de ISABELA MARQUES SEIXAS - CPF: *17.***.*97-20 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:35
Decorrido prazo de AHP ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2025 23:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:42
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
04/07/2025 15:42
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2025 02:29
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 02:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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