TJDFT - 0708178-94.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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25/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0708178-94.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ASSOCIACAO CULTURAL ENCANTO DE ITAPOA E PARANOA IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança ajuizado por ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENCANTO DE ITAPOÃ E PARANOÁ contra ato do SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Em ID 240264451, a parte impetrante requereu a desistência do feito.
Nesse contexto, HOMOLOGO a desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, independente da anuência da parte contrária, visto que o "mandamus" admite desistência a qualquer tempo, não se aplicando o disposto do § 4º do art. 485 do CPC.
Pelo exposto, DENEGA-SE a segurança, nos termos do §5º do art. 6º da Lei 12016/2009 c/c o art. 485, VIII, do CPC.
Custas, se houver, pela impetrante.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12016/2009).
Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:37:55.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:23
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 15:56
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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