TJDFT - 0705706-35.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:18
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705706-35.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: ARTHUR DE BARROS ANDRADE SENTENÇA Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Ela foi juntada aos autos.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:01
Homologada a Transação
-
27/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 17:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/06/2025 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:09
Outras decisões
-
11/06/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708969-34.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Condominio do Edificio Life Resort &Amp; Ser...
Advogado: Lucas Mesquita de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 10:54
Processo nº 0793065-51.2024.8.07.0016
Thayssa Natasha Oliveira Kutchenski
Ana Cristina Linhares Pertusi
Advogado: Lucas Santana Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 12:45
Processo nº 0708969-34.2023.8.07.0018
Condominio do Edificio Life Resort &Amp; Ser...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mesquita de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 18:57
Processo nº 0793065-51.2024.8.07.0016
Ana Cristina Linhares Pertusi
Thayssa Natasha Oliveira Kutchenski
Advogado: Rogerio da Veiga de Meneses
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 22:12
Processo nº 0706252-81.2025.8.07.0017
Joao Severiano da Silva Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lindomar Francisco Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2025 12:24