TJDFT - 0757723-42.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 17:11
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:22
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:35
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757723-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RELNAN ALVES DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a parte autora sustenta a nulidade do auto de infração em razão de, entre outros motivos, ausência de notificação válida, incumbe-lhe o ônus de instruir a petição inicial com cópia integral do processo administrativo correspondente, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Antecipando-se que não se trata de prova negativa, esclareço que o referido documento pode ser obtido diretamente pela parte, conforme o órgão de trânsito responsável: – se AIT foi lavrado pelo DETRAN/DF, o acesso pode ser feito por meio do aplicativo DETRAN Digital (opção: protocolo-e → nova solicitação → protocolo → solicitação de acesso a processo); – se AIT foi lavrado pelo DER/DF, o acesso pode ser solicitado via protocolo eletrônico, conforme instruções disponíveis no site do DER-DF (https://www.der.df.gov.br/protocolo/), ou presencialmente, perante os referidos órgãos.
Ademais, a mera busca no sistema SEI não é suficiente para justificar eventual impossibilidade de obtenção da documentação ou negativa da Administração em fornecê-la, de forma que, eventual insucesso na obtenção da documentação deverá ser devidamente comprovado.
Assim, intime-se a parte autora para trazer aos autos cópia do processo administrativo completo, incluindo o auto de infração lavrado em seu nome e as notificações eventualmente expedidas.
Deverá, também: a) esclarecer/comprovar se houve adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e, em caso positivo, desde quando. b) regularizar a representação processual, uma vez que a procuração apresentada foi outorgada à sociedade de advogados, quando o correto, nos termos do art. 105, § 3º, do CPC e do art. 15, §§ 1º e 3º, da Lei nº 8.906/94, é que os poderes sejam conferidos diretamente ao advogado. É facultado constar o nome da sociedade da qual o advogado faz parte, desde que registrada na OAB, conforme previsão expressa do art. 105, § 3º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
04/07/2025 10:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 21:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/06/2025 20:47
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728773-68.2025.8.07.0001
Charles Bento Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 10:22
Processo nº 0724454-60.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Geysyane Larissa Toledo de Melo
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 12:30
Processo nº 0702551-63.2021.8.07.0014
Caixa Seguradora S/A
Israel Reis de Carvalho
Advogado: Adriano Henrique da Conceicao Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 15:07
Processo nº 0721670-13.2025.8.07.0000
Jose Carlos Fonseca Filho
Leudes Fausto Antonio
Advogado: Ana Carolina Sadeck Soares Rodrigues San...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 20:16
Processo nº 0729643-16.2025.8.07.0001
Bom Acordo Consultoria e Cobranca Eireli
Higino Jose Cardoso Neto
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 18:20