TJDFT - 0708196-55.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 16:38 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 16:38 Deferido o pedido de SILVIA LETICIA VIEIRA - CPF: *78.***.*92-91 (EXEQUENTE). 
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                                            26/08/2025 18:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            26/08/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 02:55 Publicado Sentença em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 11:51 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 11:51 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            08/08/2025 16:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            07/08/2025 02:55 Publicado Decisão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708196-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA LETICIA VIEIRA EXECUTADO: TIAGO SANTOS DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica formulado pela exequente, visando redirecionar a execução para a empresa B A COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS EIRELI, sob o argumento de que o executado se utilizaria da referida pessoa jurídica como extensão de sua personalidade, em confusão patrimonial.
 
 Entretanto, a pretensão não merece acolhida.
 
 Conforme consta dos autos, o contrato social e os documentos apresentados demonstram que a única sócia e administradora da empresa é a Sra.
 
 BÁRBARA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, não havendo qualquer comprovação formal de que o executado integre o quadro societário da pessoa jurídica ou detenha poderes de gestão que justifique o acolhimento do pedido.
 
 A despeito da existência de áudios extraídos de aplicativo de mensagens nos quais o executado supostamente afirmaria gerir a empresa, tais elementos, isoladamente considerados, não constituem prova robusta e inequívoca do desvio de finalidade, da confusão patrimonial ou da utilização fraudulenta da estrutura empresarial para ocultação de bens, requisitos indispensáveis à desconsideração da personalidade jurídica.
 
 Sob tais argumentos, indefiro o pedido de desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa.
 
 Intime-se a exequente para ciência e, em seguida, anote-se conclusão para extinção do feito.
 
 BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            05/08/2025 11:13 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 11:13 Indeferido o pedido de SILVIA LETICIA VIEIRA - CPF: *78.***.*92-91 (EXEQUENTE) 
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                                            01/08/2025 11:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            31/07/2025 19:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 02:55 Publicado Decisão em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            21/07/2025 11:11 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 11:11 Indeferido o pedido de SILVIA LETICIA VIEIRA - CPF: *78.***.*92-91 (EXEQUENTE) 
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                                            14/07/2025 17:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            14/07/2025 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 02:51 Publicado Certidão em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            03/07/2025 20:02 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 18:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/07/2025 21:11 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 18:24 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2025 00:54 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 18:03 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            05/05/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 13:30 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 13:30 Deferido o pedido de SILVIA LETICIA VIEIRA - CPF: *78.***.*92-91 (EXEQUENTE). 
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                                            29/04/2025 14:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            29/04/2025 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 02:49 Publicado Certidão em 22/04/2025. 
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                                            23/04/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 12:03 Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*43-13 (EXECUTADO) em 14/04/2025. 
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                                            15/04/2025 03:08 Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 06:13 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 02:48 Publicado Certidão em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 11:47 Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*43-13 (EXECUTADO) em 24/03/2025. 
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                                            25/03/2025 03:21 Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 15:23 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/02/2025 13:19 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 13:19 Deferido o pedido de SILVIA LETICIA VIEIRA - CPF: *78.***.*92-91 (REQUERENTE). 
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                                            25/02/2025 19:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            25/02/2025 19:11 Processo Desarquivado 
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                                            25/02/2025 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 09:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2025 09:19 Transitado em Julgado em 06/02/2025 
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                                            06/02/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:54 Publicado Sentença em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            21/01/2025 15:08 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2025 15:08 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/01/2025 16:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            20/01/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 16:45 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            19/12/2024 16:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo 
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                                            19/12/2024 16:45 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            18/12/2024 02:21 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 02:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            25/11/2024 16:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/11/2024 20:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 02:32 Publicado Certidão em 12/11/2024. 
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                                            11/11/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            07/11/2024 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 16:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2024 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 02:32 Publicado Decisão em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            21/10/2024 14:23 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 14:23 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/10/2024 19:10 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/10/2024 19:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0725770-11.2025.8.07.0000
Celio Rene Trindade Vieira
Olga Christina Pedra Gubert
Advogado: Adailton da Rocha Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 18:56