TJDFT - 0741731-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741731-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA MAXIMO DA SILVA, ANDERSON DANTAS BEZERRA REU: TATIANA DE ASSIS SANTOS, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na emenda de ID 249370944 os autores informam que desistem do pedido contido no item 03 da petição inicial de ID 245552730 e que não dispõem dos valores referentes à coparticipação.
Pois bem.
Aos autores para que indiquem valor do pedido de danos materiais estimado, bem como desenvolva melhor a afirmação " para mais uma surpresa negativa dos Autores, no documento constou evoluções médicas canceladas, registros contraditórios e alegações de condutas que não ocorreram." Tragam nova petição inicial consolidada com todos os ajustes necessários no prazo de 10 (dez) dias, dispensada a juntada dos documentos já existentes nos autos desta demanda, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 11:40:15.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
10/09/2025 15:33
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:33
Outras decisões
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09/09/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/09/2025 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741731-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA MAXIMO DA SILVA, ANDERSON DANTAS BEZERRA REU: TATIANA DE ASSIS SANTOS, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, emende-se a inicial ainda para: a) esclarecer o pedido de item 3., destacando especialmente a causa de pedir e os fundamentos jurídicos do pedido.
Diga ainda se o pedido se filia ao pedido pela condenação de indenização por danos morais. b) informar se já dispõe da informação acerca do valor a ser cobrado a título coparticipação e apresentar valor certo ao pedido de indenização por danos materiais.
Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 18:24:41.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
19/08/2025 19:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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19/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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19/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741731-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA MAXIMO DA SILVA, ANDERSON DANTAS BEZERRA REU: TATIANA DE ASSIS SANTOS, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade, com base nos comprovantes de rendimentos juntados aos IDs 245552740 a 245552744.
Anotado.
Analisando os prontuários juntados aos IDs 245598668, verifico que o nome da primeira ré não aparece em nenhum dos documentos apresentados.
Assim, ao autor para que emende a inicial no sentido de esclarecer o motivo pelo qual não consta a assinatura da primeira ré em nenhum dos procedimentos constantes do prontuário de ID 245598668.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 17:46:46.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
08/08/2025 15:01
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DANTAS BEZERRA - CPF: *54.***.*08-16 (AUTOR), JUSSARA MAXIMO DA SILVA - CPF: *33.***.*08-81 (AUTOR).
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08/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/08/2025 20:32
Recebidos os autos
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07/08/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/08/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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