TJDFT - 0717557-53.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:29
Suscitado Conflito de Competência
-
03/09/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2025 06:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717557-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO GONCALVES COSTA REQUERIDO: JHEYNE DE SOUZA CAMPOS RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis de Ceilândia, conforme requerido pelo Autor à petição retro. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 23:17:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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31/08/2025 16:56
Outras decisões
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27/08/2025 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717557-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO GONCALVES COSTA REQUERIDO: JHEYNE DE SOUZA CAMPOS RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor esclarecer o ajuizamento da presente demanda em foro diverso do domicílio do Réu (art. 46 do CPC).
Alternativamente, poderá o Autor requerer a redistribuição do feito ao foro de domicílio do Réu.
Prazo: 5 dias.
Deverão ser reapresentados, ainda, os documentos anexos à petição inicial, a serem juntados em formato PDF. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025 20:14:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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