TJDFT - 0700281-78.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:54
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARISA PEREIRA DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700281-78.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REVEL: MARISA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Além disso, não compete ao Poder Judiciário investigar, sem qualquer fundamento e por prazo indeterminado, a situação financeira do devedor/executado.
Ao contrário, é ônus da parte exequente diligenciar para a localização de bens, ou, no mínimo, demonstrar alteração da situação financeira da parte executada para justificar pesquisas de localização de bens.
Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais.
Dessa foram, indefiro o pedido de pesquisa SISBAJUD na modalidade repetição programada.
Lado outro, considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
26/03/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:15
Outras decisões
-
18/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:36
Juntada de consulta renajud
-
17/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:04
Outras decisões
-
12/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:00
Outras decisões
-
04/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 12:56
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
06/07/2022 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2022 10:38
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de MARISA PEREIRA DE SOUSA em 05/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 20:38
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 20:37
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/05/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de MARISA PEREIRA DE SOUSA em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
17/04/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 23:02
Recebidos os autos
-
13/04/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 23:02
Outras decisões
-
03/04/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARISA PEREIRA DE SOUSA em 01/04/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:39
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 19:05
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/10/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:50
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:50
Outras decisões
-
05/09/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/09/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 15:27
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/07/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 15:20
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 06:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 06:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2021 06:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
13/05/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 16:29
Audiência Mediação redesignada em/para 09/07/2021 14:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
13/05/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
13/05/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 11:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 20:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 16:15
Mandado devolvido dependência
-
08/04/2021 18:46
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 15:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
06/04/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 15:04
Audiência Mediação designada em/para 16/06/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
05/04/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
05/04/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 15:35
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2021 14:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/03/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
02/03/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
02/03/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 11:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 12:29
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 14:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
25/01/2021 19:49
Recebidos os autos
-
25/01/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/01/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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