TJDFT - 0759703-24.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:28
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de PATRICK FERNANDO ZEN em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 16:46
Recebidos os autos
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15/08/2025 16:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 03:16
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/07/2025 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2025 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/07/2025 13:36
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:22
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0759703-24.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICK FERNANDO ZEN REQUERIDO: EXTREME COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Defiro o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento da emenda determinada no ID 240438284.
Intime-se.
Assinado e datado digitalmente. -
04/07/2025 17:53
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:53
Deferido o pedido de PATRICK FERNANDO ZEN - CPF: *51.***.*85-20 (REQUERENTE).
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04/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759703-24.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICK FERNANDO ZEN REQUERIDO: EXTREME COMERCIO DE VEICULOS LTDA De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar COPIA DA IDENTIDADE, CPF, PROCURACAO e o COMPROVANTE DE RESIDENCIA com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
São considerados válidos como comprovantes de endereço, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a partir de sua emissão, os seguintes documentos: I – Contas de consumo, como energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet e TV a cabo; II – Correspondências bancárias, tais como extratos de conta corrente ou poupança e faturas de cartão de crédito; III – Contratos e documentos oficiais, incluindo contrato de locação, escritura pública de imóvel e documentos fiscais como IPTU ou declaração de imposto de renda com endereço atualizado; IV – Documentos de órgãos públicos, como notificações fiscais e intimações judiciais; V – Declaração do titular do imóvel, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica) acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência em seu nome; VI – Outros documentos, tais como boletos de pagamento de condomínio, boletins de ocorrência vinculado aos fatos noticiados na inicial, boletos de mensalidades em instituições de ensino; No caso de cônjuge ou companheiro, necessária a comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável com o titular da conta.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 17:39:12. -
23/06/2025 20:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2025 20:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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