TJDFT - 0705531-47.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:57
Concedida a tutela provisória
-
19/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705531-47.2025.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOSE PAULINO DA SILVA NETO DECISÃO Confiro prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial e junte os documentos essenciais a propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da inicial, quais sejam: Guia de custas, com respectivo comprovante de recolhimento; Procuração e atos constitutivos da parte autora; Contrato de alienação fiduciária em garantia em nome das partes referente ao veículo; Inscrição do gravame do veículo no Detran; Notificação/protesto expedidos para o endereço completo do requerido constante no contrato; Nome, CPF e contato/telefone do depositário no Distrito Federal para recebimento do bem no cumprimento da medida; Esclarecer a propositura da presente demanda diante do procedimento de busca e apreensão extrajudicial (Provimento nº 196 de 04/06/2025, do CNJ - para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos) *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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