TJDFT - 0719591-52.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0719591-52.2025.8.07.0003 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: WESLEY OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: DIVISÃO DE CONTROLE E CUSTÓDIA DE PRESOS - DCCP DECISÃO Considerando que o pedido formulado nestes autos já foi devidamente apreciado no Inquérito Policial nº 0719466-84.2025.8.07.0003, no qual foi homologado o arquivamento e decretada a revogação da prisão, reconheço a perda superveniente do objeto.
Determino, portanto, o arquivamento do presente feito.
Intime-se.
Cumprida a diligência, arquivem-se os autos.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/06/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2025 17:24
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:23
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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23/06/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2025 14:30
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:20
Classe retificada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) para LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305)
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23/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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22/06/2025 22:26
Recebidos os autos
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22/06/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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22/06/2025 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/06/2025 21:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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