TJDFT - 0702695-07.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:02
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de KESIA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:29
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Processo: 0702695-07.2025.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: KESIA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA HERDEIRO: I.
M., LENNON GOMES LAMOUNIER REPRESENTANTE LEGAL: KESIA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA INVENTARIADO(A): OXMAR LAMOUNIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Cadastre-se a Curadoria Especial para atuar em nome da incapaz I.M., diante do possível conflito de interesses com sua representante legal.
Postergo análise sobre o pedido de gratuidade de justiça, cuja avaliação demanda ciência sobre o acervo partilhável, bem como eventual recolhimento de custas para após a apresentação das primeiras declarações.
Diante da certidão de óbito de ID 244642022, declaro aberto o inventario dos bens de OXMAR LAMOUNIER e nomeio inventariante KÉSIA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA (art. 617 do CPC), que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Promovam-se, ainda, pesquisas RENAJUD, SNIPER e e-RIDF.
Feitas as pesquisas, intime-se a inventariante, a qual deverá, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do NCPC), juntando a respectiva documentação.
Vindo aos autos as primeiras declarações, cite(m)-se o(s) herdeiro(s) sem representação nos autos, a fim de que, querendo, apresente(m) impugnação em 15 dias, constituindo advogado ou defensor público para tanto, oportunidade em que também deverá(ão) se manifestar sobre a aceitação da herança (art. 1.804 e seguintes do Código Civil).
Silente(s), será considerada aceita.
Ainda, vindo aos autos as primeiras declarações, intime-se o MPDFT, dando-lhe vista também dos documentos apresentados na árvore do ID 247073014.
Cadastre-se a Procuradoria da Fazenda do Distrito Federal como terceira interessada.
Atribuo à presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que a Sra.
KÉSIA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA, CPF n. *06.***.*94-80, presta o presente compromisso por ter sido nomeada inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante dos bens que ficaram pelo falecimento de OXMAR LAMOUNIER (CPF: *54.***.*50-34).
Saliente-se que a inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ela o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) Inventariante:____________________________________________ -
29/08/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:12
Deferido o pedido de KESIA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA - CPF: *06.***.*94-80 (MEEIRO), I. M. - CPF: *11.***.*95-90 (HERDEIRO), LENNON GOMES LAMOUNIER - CPF: *03.***.*06-12 (HERDEIRO).
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25/08/2025 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ISABELLY MIRANDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de KESIA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702695-07.2025.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: KESIA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA HERDEIRO: I.
M., LENNON GOMES LAMOUNIER REPRESENTANTE LEGAL: KESIA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA INVENTARIADO(A): OXMAR LAMOUNIER DESPACHO À secretaria para retificar o cadastro do Ministério Público, para que seja possível a intimação pelo sistema.
Após, ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/08/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:52
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ISABELLY MIRANDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:37
Decorrido prazo de KESIA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 18:08
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ISABELLY MIRANDA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 23:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2025 03:24
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:18
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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