TJDFT - 0705795-04.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 05:03 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            10/09/2025 01:58 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            08/09/2025 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2025 02:28 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            02/09/2025 12:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/08/2025 10:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/08/2025 10:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/08/2025 10:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/08/2025 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 02:57 Publicado Decisão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705795-04.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: D S DIGITAL LTDA, EVILASIO DE ALMEIDA SOARES, NEDIMA NERES DE ANDRADE, WEBER ROGERIO FONSECA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
 
 Em análise aos ARs digitais de IDs 221504188 e 221501057, verifico que estão assinados por terceiro estranho à lide, não pelos executados Weber e Nedima, o que, nos termos do art. 248, §1º, do CPC, não é admitido e, consequentemente, não é hábil para confirmar a citação.
 
 Expeçam-se mandados, a serem cumpridos por oficial de justiça, para citação de Weber e Nedima, observando-se o(s) endereço(s) que consta(m) nos IDs 221504188 e 221501057.
 
 Quanto ao executado Evilasio, indefiro o pedido de ID 244471436 por ser prematura a citação por edital.
 
 Isso porque, em análise aos resultados das pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis a este juízo, verifico que constam endereços atrelados ao referido requerido que ainda não foram diligenciados.
 
 Assim, fica a parte autora intimada a indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, posto que serão expedidos até 4 (quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
 
 Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
 
 E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
 
 Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
 
 Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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                                            04/08/2025 18:21 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 18:21 Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) 
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                                            01/08/2025 15:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            29/07/2025 19:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 03:04 Publicado Certidão em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            18/07/2025 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 02:57 Publicado Certidão em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 11:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/05/2025 03:41 Decorrido prazo de D S DIGITAL LTDA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 07:03 Expedição de Mandado. 
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                                            12/05/2025 20:42 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 18:09 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            04/05/2025 05:12 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/04/2025 14:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/04/2025 14:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2025 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 02:33 Publicado Certidão em 17/03/2025. 
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                                            14/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            12/03/2025 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 02:47 Decorrido prazo de WEBER ROGERIO FONSECA DANTAS em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:47 Decorrido prazo de NEDIMA NERES DE ANDRADE em 10/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2025 14:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/01/2025 19:32 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2025 19:29 Expedição de Mandado. 
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                                            26/12/2024 08:01 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            20/12/2024 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 01:45 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            19/12/2024 12:27 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            19/12/2024 12:07 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            09/12/2024 22:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/12/2024 22:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/12/2024 22:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/12/2024 22:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/12/2024 18:46 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 18:46 Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE). 
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                                            02/12/2024 16:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            02/12/2024 16:54 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 16:52 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/11/2024 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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