TJDFT - 0704646-27.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704646-27.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MEDEIROS E MORAES COMERCIO E SERVICOS LTDA, LUCAS MEDEIROS MORAES DECISÃO Expeça-se mandado de citação a ser cumprido por meio de eletrônico por aplicativo de mensagens WhatsApp ao número informado no resultado de pesquisa SIEL (Id 241704203), ou seja, 61 99117-6364.
Caso retorne a diligência infrutífera, intime-se o autor para dar andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 20:07
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:07
Outras decisões
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15/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704646-27.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a apontar, no prazo de 15 (quinze) dias, entre os endereços obtidos pelas pesquisa juntadas, aquele(s) ainda não diligenciado(s), para expedição de mandado.
Fica a parte autora/exequente intimada ainda, a trazer aos autos a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:18
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 14:17
Outras decisões
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04/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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