TJDFT - 0704540-80.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:38
Expedição de Alvará.
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07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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06/11/2024 06:42
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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05/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:49
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO - CNPJ: 01.***.***/0007-43 (EXECUTADO)
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22/08/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ELAINE ROCHA ADRIANO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704540-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO Decisão 1.
Em cumprimento ao Provimento nº 30 do Tribunal, ao Cartório para transferência do valor constante da conta judicial vinculada aos presentes autos (ID 194611471: R$ 53.755,34) para o Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, até o limite de R$ R$ 56.010,03 (ID 207076221). 2.
A seguir, caso não remanescem valores, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 3.
Do contrário, se sobejar valor na conta judicial e não houver mais comunicação da existência de débitos oriundos de comunicações de juízo de competência não criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, esse saldo deverá ser canalizado para o Juízo Universal da Falência da Encol (11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), nos termos da sentença que extinguiu esta execução, ID 204783525, com posterior arquivamento dos autos.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
15/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:38
Outras decisões
-
12/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/08/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:56
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:38
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704540-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe, para cobrança de débitos condominiais.
O imóvel matriculado sob matrícula nº 100.313 no 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que gerou os débitos, foi leiloado e arrematado por Elaine Rocha Adriano, em favor de quem foi expedida a respectiva carta, ID 187735677.
O condomínio exequente conferiu quitação ao débito, requerendo a extinção do processo (ID 191305408).
Conforme decisão de ID 123989708 "abatida a dívida condominial, o valor que sobejar será disponibilizado ao Juízo Universal, de forma a respeitar o corolário do par conditio creditorum".
Assim, a executada foi informada para apresentar todos os dados do processo falimentar e a sua fase atual, para fins do envio da quantia remanescente, isso depois do cumprimento da regra do Provimento nº 30 do Tribunal.
Quanto ao Provimento nº 30 do Tribunal, houve consulta ao sistema BANDI, mas limitada aos endereços onde houve diligências em face da executada.
Assim instruídos, vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 191305408).
Já os valores que remanesceram do leilão do imóvel devem ser dada a destinação adequada a eles.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem prejuízo, para dar efetividade à regra do Provimento nº 30 do Tribunal, faça-se a consulta, mediante tal sistema, acerca da existência de processos contra a executada, em varas de competência não criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
E, a seguir, enviem-se e-mail a elas, informando da existência do crédito nominal ( R$ 53.755,34, ID 194611471) em favor da executada.
Caso não haja resposta, no prazo de 15 dias, transfira-se o valor para o Juízo Universal da Falência da Encol (11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia).
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Depois trânsito em julgado e cumpridas as determinações retro, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:57
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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09/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO em 08/07/2024 23:59.
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05/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:09
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:09
Outras decisões
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15/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704540-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO Decisão O condomínio exequente conferiu quitação ao débito exequendo, requerendo a extinção (ID 191305408).
Ao CJU para trazer aos autos o extrato da conta judicial.
Em seguida, nos termos do Provimento nº 30 do Tribunal, proceda à consulta ao sistema BANDI e, não havendo credores da executada, eventual quantia ser-lhe-á destinada.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:47
Outras decisões
-
15/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704540-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO Decisão Expeça-se ofício para a transferência da comissão do Leiloeiro, depositada em conta judicial (ID 171504104), para a conta indicada na petição de ID 190662640.
Em seguida, manifeste-se o exequente se confere quitação ao débito em execução para a extinção do feito.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 10:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:01
Deferido o pedido de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *51.***.*01-99 (LEILOEIRO).
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20/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:04
Deferido o pedido de ELAINE ROCHA ADRIANO - CPF: *51.***.*33-51 (INTERESSADO).
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11/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 21:32
Expedição de Carta.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704540-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO Decisão Expeça-se ofício de transferência em favor do exequente, observando a proporção e os dados bancários indicados na petição de ID 184266448.
Aguarde-se o arrematante cumprir o despacho de ID 183868621.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704540-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Exequente, no evento de ID 175023843, apresentou planilha atualizada da dívida no importe de R$85.236,32.
De ordem, intimo o Exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor discriminado, conforme determinado no item "5" da r. decisão de ID174064533.
Brasília - DF, 22 de janeiro de 2024 às 10:20:05 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
29/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:40
Outras decisões
-
24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704540-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO Decisão À vista dos débitos tributários pretéritos derivados do imóvel arrematado, deverá a arrematante pagá-los e juntar o comprovante nos autos, para fins de restituição.
Ante a petição de ID 175023843, cumpra o CJU a segunda parte do item 5 da decisão de ID 174064533.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 21:03
Recebidos os autos
-
17/01/2024 21:03
Outras decisões
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:10
Outras decisões
-
12/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Edital em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704540-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO EDITAL DE HASTA PÚBLICA PROCESSO N.: 0704540-80.2020.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA (CNPJ: 10.***.***/0001-09) Advogado(s): RAFAEL SILVA MELAO – OAB/DF 26.264-A Réu(s)/Executado(s): MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO (CNPJ: 01.***.***/0007-43) Advogado(s): MIGUEL ÂNGELO SAMPAIO CANÇADO – OAB/GO 8.010; JANETE FERREIRA RODRIGUES SILVA – OAB/GO 54.308 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
João Batista Gonçalves da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL OLIVEIRA JUNIOR, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 114/2021, através do portal www.danieloliveiraleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 04/09/2023, às 13:50 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 06/09/2023, às 13:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº 218, c/ área total 38,12m², sendo: 24,17m² área privativa e 13,95m² área uso comum, 2º Pavimento, Bloco B, SHN, Quadra 04, Monumental Hotel Residência, Brasília/DF, 2º CRI local nº 100,313, a saber: – Apartamento nº 218, situado no 2º Pavimento, do Bloco B, da Quadra 04, do Setor Hoteleiro Norte – SH/Norte, desta cidade de Brasília/DF, com a área privativa de 24,17m² área de uso comum de divisão proporcional de 13,95m², área total de 38,12m² e respectiva fração ideal de 0,002077 do lote de terreno designado pela letra B, da Quadra HN-4, que mede: 32,00m pelos lados Norte e Sul e 15,00 pelos lados Leste e Oeste, perfazendo a área de 480,00m², limitando-se com logradouros públicos por todos os lados.
Obs.: No ato da diligência, o imóvel possuía as seguintes especificações: piso em cerâmica clara, sem mobília, havendo apenas uma pia em inox e uma pequena bancada aparentando ser granito; um banheiro com pia, bancada, e vaso sanitário.
Possui vista para o nascente(W3 Norte) e localização privilegiada, no centro de Brasília, próximo a shoppings, fácil acesso a órgãos públicos, bancos e hospitais.
Imóvel sob matrícula nº 100.313 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Brasília-DF.
AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), 29 de dezembro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta cinco mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 76.100,66 (setenta e seis mil, cem reais e sessenta e seis centavos), em 08 de fevereiro de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.danieloliveiraleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelos telefones 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2023 15:14:37.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
04/08/2023 15:15
Expedição de Edital.
-
11/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:55
Outras decisões
-
16/02/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 20:37
Recebidos os autos
-
01/02/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 21:19
Recebidos os autos
-
06/07/2022 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 18:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 07:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:35
Expedição de Termo.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 20:56
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:08
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:18
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 22:43
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA em 07/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/02/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 19:05
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/02/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
05/02/2022 09:06
Recebidos os autos
-
05/02/2022 09:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO em 21/01/2022 23:59:59.
-
20/12/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/12/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/11/2021 19:54
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/11/2021 19:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/10/2021 00:22
Publicado Edital em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
18/10/2021 17:33
Expedição de Edital.
-
23/09/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 21:56
Recebidos os autos
-
31/08/2020 21:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/08/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 23:20
Recebidos os autos
-
20/07/2020 23:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/07/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 21:29
Recebidos os autos
-
28/06/2020 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/06/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 19:34
Recebidos os autos
-
19/05/2020 19:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/04/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 09:36
Recebidos os autos
-
14/04/2020 09:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/02/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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