TJDFT - 0718436-39.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2025 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 03:16
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 54.526,43, conforme planilha de Id. 220849104, acrescido dos encargos de normalidade e de mora ali lançados e estipulados no contrato.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que Considerando que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, instruído com planilha atualizada da dívida, observadas as diretrizes contratuais, e com a guia de recolhimento das custas processuais atinentes à referida fase.
Arquivem-se oportunamente. -
28/08/2025 17:06
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718436-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: RAQUEL PESSOA DE MAGALHAES MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, é assegurada a gratuidade da justiça àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Embora a declaração firmada pela parte goze de presunção relativa de veracidade, esta pode ser afastada mediante análise das circunstâncias do caso concreto, que podem evidenciar a capacidade financeira para suportar os encargos do processo.
No presente caso, verifica-se que a parte ré aufere renda mensal inferior a cinco salários mínimos (R$ 7.590,00, em 2025), o que, à luz da jurisprudência consolidada, é compatível com a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Diante disso, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC.
Proceda-se à devida anotação.
Venham os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
31/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:17
Outras decisões
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31/07/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL PESSOA DE MAGALHAES MACIEL - CPF: *96.***.*01-49 (REQUERIDO).
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09/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2025 18:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 19:02
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:02
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (REQUERENTE), RAQUEL PESSOA DE MAGALHAES MACIEL - CPF: *96.***.*01-49 (REQUERIDO).
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14/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/02/2025 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2025 11:13
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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