TJDFT - 0005283-27.2013.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 16:29
Outras decisões
-
10/11/2024 16:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005283-27.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME, JOANA D ARC ULHOA DE JESUS, DORIVAL LINO DE JESUS Decisão Em face do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cujo processamento já foi deferido, IDs 68296963 e 167783829, deverão ser incluídas na lide NEW COLCHOES LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-69; e COMERCIOS TELA AZUL LTDA, CNPJ 36.***.***/0001-34 Ao CJU para o devido cadastramento no campo "interessados'.
Após, citem-se, conforme ID 68296963. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 08:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:26
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 22:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005283-27.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME, JOANA D ARC ULHOA DE JESUS, DORIVAL LINO DE JESUS Decisão Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica admitido ao ID Num. 68296963, tendo no polo passivo as empresas NEW COLCHOES LTDA - CNPJ 30.***.***/0001-69 (ID Num. 67901659), AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP - CNPJ 14.***.***/0001-41 (ID Num. 67901655), VPLOG COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI – EPP - CNPJ 17.754.506/0001- 99 e CML NORTE COLCHÕES – COMERCIAL DE COLCHÕES E ENXOVAIS LTDA - CNPJ 16.***.***/0001-01.
A empresa New Colchões Ltda. foi citada pessoalmente (certidão de ID 73991389) e as demais empresas foram citadas por edital.
Ao ID Num. 141574151, as empresas AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP, VPLOG COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI – EPP e CML NORTE COLCHÕES – COMERCIAL DE COLCHÕES E ENXOVAIS LTDA apresentaram impugnação ao incidente, sustentando serem partes ilegítimas para responder pelo débito em execução, em face da inexistência de participação do contrato exequendo, e, no mérito, pugnando pelo indeferimento do incidente, dada a ausência dos requisitos legais que o autorizam.
Instado a se manifestar em réplica, o exequente peticionou ao ID Num. 160990142, sustentando que “(...) é essencial um aditamento do incidente, de forma a englobar as atuais empresas em funcionamento e seus respectivos CNPJ’s, pois eventual SISBAJUD em face de empresas baixadas seria totalmente infrutífero.
Pretende-se, portanto, a desconsideração para alcançar todos os CNPJ’s das empresas em funcionamento (...)”, listando, em seguida, os detalhes das empresas indicadas e anexando laudo pericial produzido em outros autos e que supostamente envolve o mesmo grupo econômico em questão.
Requereu, ao final, “a citação de todas as empresas acima, nos endereços acima indicados, com exceção apenas da última da lista, para que apresentem defesa no presente incidente, no prazo de quinze dias”.
Pois bem.
Observa-se que, no caso, as empresas inicialmente indicadas pelo exequente como constantes do mesmo grupo econômico a que pertence a empresa executada foram regularmente citadas e, inclusive, já apresentaram impugnação.
Contudo, houve pedido de aditamento da pretensão deduzida no incidente para que fossem citadas novas empresas enumeradas pelo exequente, sob a alegação de que algumas das empresas outrora indicadas já foram baixadas e novas empresas instaladas no mesmo endereço, o que denota a necessidade de que sejam essas incluídas no polo passivo do incidente, “pois eventual SISBAJUD em face de empresas baixadas seria totalmente infrutífero”.
Não vislumbro óbice ao aditamento pretendido, mormente porque a medida pode evitar diligências inúteis, além de que nada obstaria nova arguição de formação de grupo econômico em qualquer fase do processo em virtude dos fatos arguidos.
Nada obstante, para que seja dado prosseguimento ao incidente, com a citação de todas as empresas enumeradas, é necessário que o exequente traga aos autos certidão simplificada da junta comercial atualizada para cada pessoa jurídica indicada na petição de ID Num. 160990142, não servindo a tanto as informações trazidas com o laudo acostado ao ID Num. 160990144, produzido em 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as empresas NEW COLCHOES LTDA, AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP, VPLOG COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI e CML NORTE COLCHÕES – COMERCIAL DE COLCHÕES E ENXOVAIS LTDA. sobre os novos documentos anexados aos autos.
Int. À Secretaria: Em relação ao pedido de ID Num. 166833472 e em vista dos documentos anexados, excluam-se os referidos causídicos destes autos. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:40
Outras decisões
-
28/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:18
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:18
Decorrido prazo de VPLOG COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - EPP em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:18
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2022 11:04
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2022 01:03
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 18:10
Expedição de Edital.
-
13/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 22:34
Recebidos os autos
-
08/07/2022 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:01
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 19:49
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 13:14
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/12/2021 06:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 14:29
Mandado devolvido dependência
-
27/09/2021 23:04
Mandado devolvido dependência
-
14/09/2021 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 09:08
Recebidos os autos
-
21/07/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/07/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 09:33
Mandado devolvido dependência
-
25/03/2021 12:30
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 18:19
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/07/2020 08:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/07/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 14:41
Recebidos os autos
-
22/05/2020 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/05/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/05/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 17:54
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/01/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 11:07
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:07
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:07
Decorrido prazo de JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 05:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 05:08
Decorrido prazo de JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 05:08
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 05:08
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 02/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 02:30
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 15:27
Recebidos os autos
-
04/06/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/05/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 05:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 16:55
Decorrido prazo de JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 16:55
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 16:55
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 23/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 15:37
Recebidos os autos
-
25/03/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 11:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2018 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2018 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2018 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2018 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2018 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2018 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2018 12:00
Recebidos os autos
-
23/08/2018 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2018 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/08/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 13:43
Recebidos os autos
-
15/08/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/07/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 04:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 00:51
Recebidos os autos
-
05/07/2018 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 00:51
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/07/2018 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/07/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 11:25
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 11:09
Decorrido prazo de JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 10:13
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 03/07/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 05:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 05:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 21:19
Recebidos os autos
-
18/06/2018 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/06/2018 03:28
Publicado Decisão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 18:18
Recebidos os autos
-
07/06/2018 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/05/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 15:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/05/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2018 14:58
Recebidos os autos
-
21/04/2018 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2018 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/03/2018 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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