TJDFT - 0723881-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ISABELA PAES LANDIM ARAUJO em 11/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 10:51
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723881-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) RECONVINTE: ISABELA PAES LANDIM ARAUJO RECONVINDO: RITA DE PAULA SANTOS E SANTOS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do Executado à gratuidade de justiça uma vez que desatendido o despacho de ID 244751801.
Concedo ao Executado derradeiro prazo para desocupação voluntária do imóvel até 31/08/2025, a qual deverá ser prontamente notificada ao Exequente e comunicada nos autos.
Transcorrido o aludido prazo sem manifestação/comprovação de desocupação do bem, expeça-se o respectivo mandado de despejo para pronto cumprimento (ID 244751801). Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 09:56:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:44
Gratuidade da justiça não concedida a RITA DE PAULA SANTOS E SANTOS VIEIRA - CPF: *00.***.*74-88 (RECONVINDO).
-
21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RITA DE PAULA SANTOS E SANTOS VIEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:10
Outras decisões
-
17/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2025 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0723881-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
23/06/2025 09:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 22:21
Recebidos os autos
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13/05/2025 22:21
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2025 00:11
Recebidos os autos
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10/05/2025 00:11
Declarada incompetência
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09/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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