TJDFT - 0712306-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712306-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDE DIVINA SATIL DE QUEIROZ REQUERIDA: SRA LUCK CLINICA MEDICA, E CONSULTORIA EM CIRURGIA PLASTICA LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem, nos termos da decisão de id 249922581, e com fundamento nas Portarias Conjuntas 52/2020 e 64/2022 (artigo 4º), deste E.
Tribunal, ficam as partes intimadas quanto a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/09/2025, às 14h00, a qual será realizada por videoconferência no ambiente virtual de audiências deste juízo, na plataforma Microsoft Teams, cuja participação é obrigatória, não sendo necessário que advogados e partes estejam no mesmo ambiente, podendo cada um acessar de um local.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC/15, e tendo em vista as procurações anexadas, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir, deverão os patronos da requerente e da requerida cientificar seus respectivos constituintes da data designada para audiência, bem como quanto ao link de acesso ao ambiente de videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, devendo a parte comparecer independentemente de intimação pessoal.
Ficam as partes e advogados, desde já, cientes quanto ao link de acesso à plataforma de videoconferência, que segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDIwNTM2ZjMtMGVjNi00MTFlLTgxYzAtODNmODE0NmU0OWM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22891f8b88-3b3f-4576-921f-f9d457cd2eb5%22%7d Desta forma, esclareço que não haverá envio deste link por e-mail, nem por qualquer outro tipo de contato, mesmo que já fornecidos nos autos.
Ademais, solicito que as partes, seus advogados, e as testemunhas arroladas promovam, desde já, a instalação do programa Microsoft Teams no computador ou no smartphone que utilizarão para participar da audiência de instrução e julgamento.
Na oportunidade informo que, no dia da audiência, ao ingressarem na referida plataforma mediante o link ora indicado, as partes, testemunhas e advogados serão encaminhados para a sala de espera (lobby), e lá deverão aguardar até serem admitidos no ambiente em que ocorrerá a audiência.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Microsoft Teams é exclusiva dos advogados, partes e testemunhas.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise da juíza.
Caso necessário, poderão as partes contatar a secretaria deste juízo para orientação sobre os procedimentos técnicos para a realização da videoconferência, pelo whatsapp nº (61) 3103-7429, de segunda à sexta-feira, de 12h às 19h.
Por fim, ficam as partes advertidas de que cabe às próprias partes intimar as testemunhas por si arroladas, cientificando-as quanto à data, horário, link e forma de acesso ao ambiente em que será realizada a audiência por videoconferência, além das penalidades previstas no artigo 455, § 5º, do CPC, bem como comprovar, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, a intimação das testemunhas por meio de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC/15, sob pena de se configurar a desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do referido artigo retromencionado.
BRASÍLIA - DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
15/09/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712306-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDE DIVINA SATIL DE QUEIROZ REQUERIDA: SRA LUCK CLINICA MEDICA, E CONSULTORIA EM CIRURGIA PLASTICA LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem, designo o dia 17/09/2025, às 15h00, para realização de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências deste juízo, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 9.062-1 (3ª Vara Cível - Sala de Audiências II).
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC/15, e tendo em vista as procurações anexadas, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir, deverão os patronos da requerente e da requerida cientificar suas respectivas constituintes da data e local designados para audiência, devendo a parte comparecer independentemente de intimação pessoal.
Por fim, ficam as partes advertidas de que cabe às próprias partes intimar as testemunhas por si arroladas, cientificando-as quanto à data, horário e local em que será realizada a audiência, além das penalidades previstas no artigo 455, § 5º, do CPC, bem como comprovar, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, a intimação das testemunhas por meio de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC/15, sob pena de se configurar a desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do referido artigo retromencionado.
BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
16/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:54
Juntada de intimação
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15/08/2025 00:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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14/08/2025 13:48
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de CLEIDE DIVINA SATIL DE QUEIROZ em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712306-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDE DIVINA SATIL DE QUEIROZ REQUERIDO: SRA LUCK CLINICA MEDICA, E CONSULTORIA EM CIRURGIA PLASTICA LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CLEIDE DIVINA SATIL DE QUEIROZ em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 18:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:28
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDE DIVINA SATIL DE QUEIROZ - CPF: *14.***.*67-91 (REQUERENTE).
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09/04/2025 14:28
Outras decisões
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07/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/03/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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