TJDFT - 0705328-77.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0705328-77.2023.8.07.0005 Assunto: Estelionato (3431) Réu: MATHEUS FELIPE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios em desfavor de MATHEUS FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 171 caput do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 06/12/2024 (ID. 219987389).
Em que pese os esforços empreendidos para a citação pessoal, o réu se encontra em lugar incerto e não sabido pelo Juízo e foi citado por edital (ID. 237902378), não acudindo, contudo, ao chamamento judicial.
Por essas razões, o Ministério Público requereu a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, conforme dicção prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal.
Não há registro de que o réu se encontre preso no Distrito Federal (ID. 241693551). É o breve relatório.
DECIDO.
Presentes os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, razão pela qual suspendo o processo e o curso do prazo prescricional.
Quanto à prescrição, a suspensão pelo prazo prescricional deve ser regulada pela pena máxima fixada para o crime, conforme enunciado 415 da súmula do STJ.
Destarte, tendo em vista que o delito ora em apuração possui a pena máxima cominada em abstrato de 5 (cinco) anos de reclusão e, em conformidade com o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional por 12 (doze) anos, até 26/10/2034.
Findo o prazo da suspensão sem a localização do réu, a prescrição deverá voltar a correr normalmente, pelo tempo que restar.
Dou força de mandado de localização e apresentação a esta decisão, sem prazo de validade.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) DADOS PARA INTIMAÇÃO: Nome: MATHEUS FELIPE PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Avenida Gomes Rabelo, lote 22, quadra 14, Setor Tradicional (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-015 Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
06/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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05/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:04
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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04/07/2025 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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04/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:00
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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03/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:36
Publicado Edital em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:27
Expedição de Edital.
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23/04/2025 14:59
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:59
Outras decisões
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19/04/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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15/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:08
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/12/2024 19:14
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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03/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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29/11/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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15/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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29/05/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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02/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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23/02/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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23/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 18:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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