TJDFT - 0711702-08.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/09/2025 17:03
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/09/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 15:30, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/09/2025 13:00
Homologada a Transação
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27/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711702-08.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO DA COSTA DAVID, ANGELINA DIAS DA SILVA REQUERIDO: EUDENICE SOUZA DE MORAES DECISÃO Designo o dia 09/09/2025, às 15:30, para realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo, com a advertência de que, a teor do art. 34 da Lei nº. 9.099/95, as testemunhas arroladas comparecerão à audiência independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência para que este compareça ao ato independentemente de intimação.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para expedição do competente mandado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 13:25
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:25
Outras decisões
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22/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/08/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 15:30, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:12
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:12
Outras decisões
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07/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711702-08.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO DA COSTA DAVID, ANGELINA DIAS DA SILVA REQUERIDO: EUDENICE SOUZA DE MORAES D E C I S Ã O Chamo o feito a ordem.
Intimem-se as partes para informarem se tem outras provas a produzirem além daquelas constantes dos autos.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2025 18:14
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:14
Outras decisões
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29/05/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de ANGELINA DIAS DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de RONALDO DA COSTA DAVID em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:38
Outras decisões
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25/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 19:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
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22/02/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/02/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2025 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 19:58
Juntada de Certidão
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06/02/2025 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 19:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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