TJDFT - 0707816-95.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:35
Decorrido prazo de THEISY RANE CAMPOS FEITOSA LIMA em 15/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707816-95.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: THEISY RANE CAMPOS FEITOSA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ 1.000,41 (mil reais e quarenta e um centavos), em conta de titularidade da parte executada, em consulta ao sistema SISBAJUD, modalidade reiterada.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do CPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, fica a parte exequente intimado para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
04/07/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
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02/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:55
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
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29/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:09
Arquivado Provisoramente
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29/07/2023 21:37
Recebidos os autos
-
29/07/2023 21:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de THEISY RANE CAMPOS FEITOSA LIMA em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 11:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2023 21:18
Recebidos os autos
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24/04/2023 21:18
Outras decisões
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27/02/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
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23/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/06/2022 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2022 19:20
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:13
Recebidos os autos
-
25/05/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 00:13
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/04/2022 18:44
Juntada de Certidão
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26/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 17:09
Juntada de Certidão
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11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/11/2021 23:59:59.
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15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:06
Juntada de Certidão
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16/07/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 12:55
Juntada de Certidão
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08/04/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2021.
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01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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29/01/2021 15:12
Juntada de Certidão
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07/01/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 23/11/2020.
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20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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17/11/2020 08:32
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2020 09:47
Juntada de Certidão
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14/07/2020 06:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 19:01
Recebidos os autos
-
10/07/2020 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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