TJDFT - 0737925-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:25
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737925-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
L.
S., CAROLINA LIMA PIMENTEL RIBEIRO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o transcurso de prazo para apresentação da segunda requerida.
Int.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 19:47:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/08/2025 10:17
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:17
Outras decisões
-
21/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 17:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 04:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2025 04:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2025 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 03:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2025 03:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:52
Outras decisões
-
24/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737925-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
L.
S., CAROLINA LIMA PIMENTEL RIBEIRO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor.
Notifique o Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 14:39:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:40
Outras decisões
-
21/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 8 Vara Cível de Brasília
-
20/07/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
20/07/2025 13:41
Concedida a tutela provisória
-
20/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/07/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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