TJDFT - 0710000-21.2025.8.07.0018
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
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03/09/2025 13:29
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/08/2025 18:53
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:53
Declarada incompetência
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28/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/08/2025 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710000-21.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FERNANDA ARAUJO BORGES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o contrato cuja revisão a autora pretende foi celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que, neste caso, deve integrar o polo passivo.
Assim, à autora para emendar a inicial e incluir a referida autarquia federal no polo passivo, após o que haverá o declínio da competência para a Justiça Federal.
Pena de indeferimento da inicial.
Na oportunidade, a autora deverá informar se pretende o declínio para a Justiça Federal em Brasília ou para a Justiça Federal em Palmas/TO.
Prazo de 15 dias. (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2025 17:52
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/08/2025 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 17:14
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/07/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2025 08:57
Recebidos os autos
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25/07/2025 08:57
Declarada incompetência
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25/07/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/07/2025 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/07/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:31
Declarada incompetência
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24/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/07/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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