TJDFT - 0738977-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:15
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
07/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738977-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL LUIZ FERREIRA MUALEM REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO ALFA S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por RAFAEL LUIZ FERREIRA MUALEM em face de BANCO DO BRASIL SA e outros.
Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 245226695).
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/08/2025 12:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:50
Extinto o processo por desistência
-
05/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:20
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:20
Gratuidade da justiça não concedida a RAFAEL LUIZ FERREIRA MUALEM - CPF: *08.***.*31-90 (AUTOR).
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28/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/07/2025 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:55
Declarada incompetência
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24/07/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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