TJDFT - 0715333-95.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
27/09/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 11:35
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715333-95.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILTON FONSECA SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento e do cumprimento integral das obrigações impostas na sentença de ID. 162823945, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/transfira-se as quantias de R$ 3.039,00 e R$ 303,90, depositadas, respectivamente, nos IDs 166822172 e 166822177, em favor da parte requerente, para a conta bancária indicada em ID 168104087, visto que o patrono do autor possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação (ID. 143339253, págs. 1 e 2).
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715333-95.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILTON FONSECA SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para que se manifeste acerca das petições de IDs 169915215 e 169915215 .
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 28 de agosto de 2023 09:45:34.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
28/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715333-95.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILTON FONSECA SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 21/07/2023.
Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte ré de ID n.º166822163 , que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De acordo com a Portaria 03/2022, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito, ficando desde logo cientificado de que o silêncio será considerado como quitação.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um.
Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere.
Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado.
Planaltina-DF, 8 de agosto de 2023 09:25:56.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
09/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:26
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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28/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MILTON FONSECA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2023 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:39
Recebidos os autos
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02/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 17:39
Outras decisões
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02/02/2023 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a MILTON FONSECA SANTOS - CPF: *06.***.*64-00 (REQUERENTE).
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02/02/2023 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/12/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 17:24
Recebidos os autos
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29/11/2022 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/11/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/11/2022 17:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/11/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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