TJDFT - 0739588-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:44
Decorrido prazo de LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:42
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO PIRES DE SABOIA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 10:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:35
Embargos de declaração não acolhidos
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12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739588-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA, JULIANA ZAPPALA PORCARO PIRES DE SABOIA CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO (CPF: 26.***.***/0001-94); Nome: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO Endereço: Condomínio Residencial Mônaco, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-601 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda apresentada - ID n. 245471680 e 245540070.
Retifiquei do polo ativo.
Trata-se de pedido de concessão de tutela antecipada de urgência em que a parte autora pretende alcançar a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio, a ser realizada no dia 09/08/2025, sob o fundamento de que o julgamento dos processos nº 0736085-32.2024.8.07.0001 e 0738852-43 é prejudicial a realização de nova Assembleia.
Subsidiariamente pretende a suspensão da análise dos ITENS 1 e 2 da ORDEM DO DIA da AGE, eis que já foram objeto de análise da AGE de 15/08/2024, que é objeto das ações antes mencionadas.
A tutela antecipada, nos termos do art. 300 do CPC, exige a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Segundo se depreende da convocação da AGE que será realizada no dia 09/08/2025, verifico que tem como pauta: "1) Apresentação, deliberação e votação da Prestação de contas referente ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, cujo exame foi iniciado na assembleia de 07/12/2024 (Gestão anterior); 2) Apresentação, deliberação e votação da Prestação de contas do período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025 (Gestão anterior); 3) Deliberação e votação para contratação de Parecer técnico de auditoria, com definição do período a ser auditado, escolha da empresa e definição da forma de custeio (fundo de caixa ou taxa-extra); 4) Assuntos Gerais." (ID n. 244308025).
Em análise ao objeto dos processos acima mencionados, observo que na AGE de 15/08/2024 teve como pauta: 1 - apresentação das contas para o período 2023/2024; 2 - esclarecimento do cálculo do proveito econômico que resultou no pagamento de R$ 297.000,00 ao advogado do condomínio em razão do processo nº 0739323-30.2022.8.07.0001.
Portanto, tendo em vista que a prestação de contas do período de 2023/2024 já foi apreciado pela AGE de 15/08/2024, que caso o pleito declaratório de nulidade da Assembleia não seja acolhido terá validade, não é possível realização de nova Assembleia com o mesmo objeto sob pena de não produzir efeito.
Portanto, até o julgamento definitivo das demandas acima registrada não é possível a realização de nova AGE para deliberar sobre os mesmos assuntos que foram objeto da AGE de 15/08/2024.
Portanto, evidencio a probabilidade do direito do autor e risco de dano caso a Assembleia seja realizada e reaprecie matérias já analisadas, que não poderá produzir efeitos, o que acarretará ainda mais tumulto na gestão do Condomínio.
Não há que se falar em perigo da irreversibilidade do provimento, pois após o julgamento dos processos, caso sejam julgados procedentes poderá ser realizada nova AGE para apreciação das contas de 2023/2024.
Portanto, DEFIRO, por isso, parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela de mérito para determinar que não seja deliberado os itens relacionados a prestação de contas no período de 2023/2024, ou demais matérias já apreciadas na AGE de 15/08/2024, na ASSEMBLEIA que será realizada no dia 09/08/2025, sob pena de não produzir qualquer efeito.
Intime-se a requerida para o cumprimento da presente decisão.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Concedo a esta decisão força de mandado.
Regime de urgência e plantão.
Fica deferido o cumprimento do mandado em horário especial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente 18ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, sala 5.006-2, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 244304264 Petição Inicial Petição Inicial 25072819172797600000221982500 244304269 PROCURACAO - AGNALDO - QD 23 CASA 15 Procuração/Substabelecimento 25072819172897200000221982504 244304270 PROCURACAO - ANA MARIA - QD 03 CASA 13 Procuração/Substabelecimento 25072819172938800000221982505 244304271 PROCURACAO - ANA MARIA - QD 03 CASA 15 Procuração/Substabelecimento 25072819173013200000221982506 244304272 PROCURACAO - ANDREA - QD 20 CASA 07 Procuração/Substabelecimento 25072819173049800000221982507 244304273 PROCURACAO - CARINA - QD 15 CASA 17 Procuração/Substabelecimento 25072819173094400000221982508 244304274 PROCURACAO - CINARA - QD 14 CASA 13 Procuração/Substabelecimento 25072819173130600000221982509 244304275 PROCURACAO - CLAUDIA - QD 06 CASA 11 Procuração/Substabelecimento 25072819173185700000221982510 244304276 PROCURACAO - FABIO - QD 16 CASA 16 Procuração/Substabelecimento 25072819173219300000221982511 244304277 PROCURACAO - GILSON - QD 14 CASA 10 Procuração/Substabelecimento 25072819173253700000221982512 244304278 PROCURACAO - JORGE - QD 18 CASA 14 Procuração/Substabelecimento 25072819173299100000221982513 244304279 PROCURACAO - MARCIA - QD 04 CASA 01 Procuração/Substabelecimento 25072819173341200000221982514 244304280 PROCURACAO - MARCIA - QD 04 CASA 03 Procuração/Substabelecimento 25072819173381300000221982515 244304281 PROCURACAO - MARIA QD 14 CASA 122 Procuração/Substabelecimento 25072819173419800000221982516 244304282 PROCURACAO - SILVANA - QD 11 CASA 02 Procuração/Substabelecimento 25072819173497900000221982517 244304283 PROCURACAO - TANIA - QD 14 CASA 01 Procuração/Substabelecimento 25072819173530200000221982518 244304284 PROCURACAO - TERESINHA - QD 15 CASA 03 Procuração/Substabelecimento 25072819173567500000221982519 244304285 PROCURACAO - TEREZINHA - QD 16 CASA 08 Procuração/Substabelecimento 25072819173607300000221982520 244308039 01 ATA AGE 09-11-2024 Outros Documentos 25072819173644800000221985772 244307999 13 REGIMENTO INTERNO Outros Documentos 25072819173782400000221982532 244308036 02 ATA AGE 23-11-2024 Outros Documentos 25072819173826100000221985769 244307998 14 ATA AGE 14-06-2025 Outros Documentos 25072819173905600000221982531 244308030 03 Comunicado aos Condominos 08-07-2025 Outros Documentos 25072819173987600000221985763 244307997 15 ATA AGO 07-12-2024 Outros Documentos 25072819174024300000221982530 244307996 16 NOTA DE REPUDIO 18-06-2025 Outros Documentos 25072819174086600000221982529 244308025 04 Convocacao - Aviso 14-07-2025 Outros Documentos 25072819174124300000221985758 244307995 17 Notificacao Extrajudicial Quadra 08 Casa 22 23-06-2025 Outros Documentos 25072819174163300000221982528 244308019 05 Notificacao Extrajudicial assinada FISICA 16-07-2025 Outros Documentos 25072819174256500000221985752 244304292 18 Notificacao Extrajudicial Quadra 18 Casa 20 24-06-25 Outros Documentos 25072819174347200000221982525 244308015 06 Notificacao Extrajudicial assinada FISICA 17-07-2025 Outros Documentos 25072819174403800000221985748 244308011 07 Notificacao Extrajudicial assinada ELETRONICA 17-07-2025 Outros Documentos 25072819174473900000221985744 244308009 08 Contranotificacao ADM e-mail 19-07-2025 Outros Documentos 25072819174514400000221985742 244308008 09 Resposta CONTRANOTIFICACAO 18-07-2025 ADM e JUR Outros Documentos 25072819174588200000221985741 244308006 10 Contranotificacao JUR e-mail 21-07-2025 Outros Documentos 25072819174628500000221985739 244308003 11 Resposta CONTRANOTIFICACAO 18-07-2025 JUR Outros Documentos 25072819174686800000221985736 244308002 12 CONVENCAO Outros Documentos 25072819174751100000221982535 244309025 Comprovante Certidão 25072819272647000000221986063 244342431 Decisão Decisão 25072910402605600000222016917 244342431 Decisão Decisão 25072910402605600000222016917 244661804 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25073103224068300000222298795 245000705 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25080215525775800000222602295 245000706 0 01 Escritura MONACO QD 08 Casa 22 SABOIA Outros Documentos 25080215525855200000222602296 245000707 0 02 Escritura QD 18 Lote 14 Outros Documentos 25080215525941600000222602297 245000708 0 03 Uniao Estavel Jorge e Carla Outros Documentos 25080215530036600000222602298 245000709 0 04 Procuracao - Cid QD 20 CASA 48 Outros Documentos 25080215530107500000222602299 245000710 0 05 PROCURACAO CID Outros Documentos 25080215530180300000222602300 245000711 0 06 Contrato CID QD 20 Casa 18 Outros Documentos 25080215530261800000222602301 245000712 0 07 Decisao Liminar 29-07-2025 Outros Documentos 25080215530366000000222602302 245000713 0 08 0705115-79.2025.8.07.0012-1754105105900-23084-processo Outros Documentos 25080215530449300000222602303 245109150 Decisão Decisão 25080417034954600000222703093 245109150 Decisão Decisão 25080417034954600000222703093 245364284 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25080603173520400000222928824 244996722 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25080618144028400000222598313 245471680 0 00 0 Emenda 2 PET INICIAL - ASSEMBLEIA 0739588-27-2025 Emenda à Inicial 25080618144105200000223022335 245471682 0 00 01 OAB-DF LUIZ SABOIA Documento de Identificação 25080618144185200000223023937 245471685 0 00 02 OAB-DF FRENTE - JULIANA SABOIA Documento de Identificação 25080618144257200000223023940 245471687 0 00 03 OAB-DF VERSO - JULIANA SABOIA Documento de Identificação 25080618144289400000223023941 245471688 0 00 04 NADA CONSTA QD 08 CASA 22 Outros Documentos 25080618144340500000223023942 245474198 0 00 05 0736085-32.2024.8.07.0001-PEDIDO SUSPENSAO Outros Documentos 25080618144392200000223023952 245471694 0 00 06 0741253-78.2025.8.07.0001-PEDIDO SUSPENSAO Outros Documentos 25080618144438600000223023948 245529052 Decisão Decisão 25080709591210400000223035066 245529052 Decisão Decisão 25080709591210400000223035066 245540070 Petição Petição 25080711423384500000223083232 245540071 Procuracao Acao Monaco - LFPS JZPPS Procuração/Substabelecimento 25080711423464000000223083233 -
09/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 06:57
Recebidos os autos
-
08/08/2025 06:57
Concedida em parte a tutela provisória
-
07/08/2025 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/08/2025 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2025 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 08:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/07/2025 19:27
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 19:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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