TJDFT - 0710122-18.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:58
Juntada de Certidão
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29/08/2025 20:10
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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08/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710122-18.2021.8.07.0004 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MARCIO VIEIRA DA COSTA, JARISNEI DA COSTA MADUREIRA, GENIVALDO LAURINDO FERREIRA, LUIS CARLOS PEREIRA SENTENÇA Trata-se de requerimento do Ministério Público pela extinção da punibilidade dos fatos imputados a MARCIO VIEIRA DA COSTA, com fundamento art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal (ID 234642444).
Pois bem.
Ao que consta, este Juízo homologou o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e ISMAIL, com as seguintes clausulas (ID 155321228): O (a) (s) Acordante(s) pagará (ão) a título de multa pelo (s) crime (s) acima indicado (s), o correspondente a 01 (um) salário (s) mínimo (s) vigente, perfazendo o total de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), em favor da Associação Protetora dos Animais Abrigo Flora e Fauna conforme RIS/SEMA/MPDFT, na forma estabelecida no parágrafo único desta cláusula; e Os autores do fato deverão frequentar obrigatoriamente o Curso de Formação Socioambiental para Autores de Ilícitos Ambientais, que será realizado na MODALIDADE VIRTUAL, por meio da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS conforme RIS elaborado pela SEMA.
MÁRCIO cumpriu o ANPP, conforme IDs. 230328034 e 230328039.
Não há notícia dos autos que tenha sido processada por outro crime durante o prazo do benefício.
Posto isso, acolho o requerimento ministerial para extinção da punibilidade dos fatos imputados a MARCIO VIEIRA DA COSTA, com fundamento art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Intime-se.
Trânsito em julgado nesta data, em razão da ausência de interesse recursal.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
30/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:39
Extinta a Punibilidade de MARCIO VIEIRA DA COSTA - CPF: *53.***.*59-53 (INDICIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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26/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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26/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:34
Extinta a Punibilidade de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTORIDADE ANPP) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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08/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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05/05/2025 23:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
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25/04/2023 01:58
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 01:14
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 13:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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14/04/2023 13:35
Homologada a Transação
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14/04/2023 13:35
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 14:15, 1ª Vara Criminal do Gama.
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14/04/2023 13:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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13/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:28
Juntada de gravação de audiência
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23/03/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 12:06
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DA COSTA em 15/03/2023 23:59.
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02/03/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2023 13:00
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:20
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:15, 1ª Vara Criminal do Gama.
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14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2023 02:21
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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30/01/2023 15:39
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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14/12/2022 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 17:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/11/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2022 15:10
Recebidos os autos
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10/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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07/10/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 08:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2022 17:36
Recebidos os autos
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22/02/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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21/02/2022 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/09/2021 17:31
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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14/09/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
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