TJDFT - 0724772-43.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:28
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIANA MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Gratuidade de justiça.
Pessoa Jurídica.
Hipossuficiência demonstrada.
Recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à sociedade empresarial, sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em avaliar a alegada hipossuficiência da pessoa jurídica.
III.
Razões de decidir 3.
A gratuidade de justiça pode ser deferida à pessoa jurídica se demonstrada a sua incapacidade para suportar as despesas processuais, consoante o art. 98, do CPC. 4.
Comprovada a hipossuficiência por meio de demonstrações contábeis, balancetes, extratos bancários e contratos de empréstimo, a pessoa jurídica faz jus ao benefício da gratuidade.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso provido. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0728239-64.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Sérgio Rocha, 4ª Turma Cível, j. 3/10/24. -
09/08/2025 05:45
Conhecido o recurso de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e provido
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08/08/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/07/2025 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 18:16
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:31
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2025 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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23/06/2025 02:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/06/2025 02:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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