TJDFT - 0710491-28.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 03:54 Decorrido prazo de NEILA DE FATIMA BORGES DE LIMA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 03:09 Publicado Decisão em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 06:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 14:58 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2025 14:58 Outras decisões 
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                                            26/08/2025 17:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            25/08/2025 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 03:14 Publicado Decisão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 17:20 Juntada de Petição de certidão 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710491-28.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NEILA DE FATIMA BORGES DE LIMA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente pedido de gratuidade de justiça e de declaração de hipossuficiência, intime-se a exequente para juntar comprovante de recolhimentos das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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                                            04/08/2025 13:55 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 13:55 Outras decisões 
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                                            04/08/2025 13:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/08/2025 12:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            01/08/2025 16:52 Distribuído por sorteio 
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                                            16/07/2025 21:54 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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