TJDFT - 0719692-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 03:51 Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 16:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/09/2025 17:08 Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo. 
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                                            11/09/2025 17:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/09/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 13:25 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 16:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF. 
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                                            09/09/2025 13:25 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            09/09/2025 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2025 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2025 17:18 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/09/2025 11:42 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/09/2025 09:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/08/2025 09:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/08/2025 17:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2025 23:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2025 15:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/08/2025 16:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/08/2025 08:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/08/2025 03:05 Publicado Certidão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 14:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/08/2025 14:16 Juntada de comunicação 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719692-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JEFFESON PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que designei audiência de para o dia 04/09/2025, Às 16h00.
 
 Certifico, ainda, que requisitei o acusado no SIAPEN-WEB.
 
 Deverão ser intimados para comparecimento presencial o(s) réu(s) que esteja(m) em liberdade e as eventuais testemunhas, com exceção das testemunhas policiais.
 
 Segue link da SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/JIER37 Brasília/DF, Terça-feira, 15 de Julho de 2025.
 
 RONAN CAMPOS DE LIMA Secretário de audiências
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                                            25/08/2025 21:36 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/08/2025 09:29 Expedição de Ofício. 
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                                            25/08/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 03:47 Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 03:12 Publicado Despacho em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 17:36 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 17:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 17:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            21/07/2025 12:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/07/2025 19:53 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 19:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 12:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            18/07/2025 10:48 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/07/2025 03:06 Publicado Decisão em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 11:03 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 16:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF. 
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                                            14/07/2025 17:42 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/07/2025 16:03 Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 
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                                            14/07/2025 15:34 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 15:34 Mantida a prisão preventida 
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                                            14/07/2025 15:34 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/07/2025 15:34 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            09/07/2025 20:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA 
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                                            09/07/2025 19:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/07/2025 03:39 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 03:36 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 15:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/06/2025 03:02 Publicado Despacho em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 20:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/06/2025 17:54 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719692-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: JEFFESON PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Ao analisar a defesa prévia juntada pela Defesa técnica (ID 239735754), é possível perceber que o nobre Advogado utilizou a seguinte frase adiante transcrita: “III - DA CADEIA DE CUSTODIA Conforme a própria defesa já juntou nestes autos, há fortes indícios que o os policiais cometeram abusos de autoridades, bem como macularam as provas, inclusive possa ter sido alterado indevidamente antes com a chegada dos policiais militares que acompanharam os agentes.
 
 Que sequer forma mencionados na denúncia escrota apresentada pelo o Ministério Público.” Buscando compreender o significado da expressão “escrota”, este magistrado buscou auxílio do dicionário (https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/escroto), a partir do qual foi possível obter a seguinte diretriz: “escroto es·cro·to sm Anat Bolsa musculocutânea em que estão localizados os testículos e os epidídimos. adj sm pej, gír, vulg Que ou indivíduo que se caracteriza por péssimas qualidades; canalha, escrotário; feio, malfeito, mochila, ordinário, relaxado, torpe, vil.
 
 ETIMOLOGIAlat scrotum.” Buscando compreender o contexto da expressão, e imaginando que o nobre Advogado provavelmente não quis se referir ao significado referente à anatomia masculina, remanesce a possibilidade que o termo tenha sido utilizado em seu sentido pejorativo.
 
 Ademais, o denominado Código de Ética e Disciplina da OAB assim sinaliza em seu art. 27 adiante transcrito: “Art. 27.
 
 O advogado observará, nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, devendo exigir igual tratamento de todos com quem se relacione.” No mesmo sentido, a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), assim disciplina em seu art. 31 adiante transcrito: “Art. 31.
 
 O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.” Por fim, o Código de Processo Civil, no âmbito da legislação processual, assim disciplinou o denominado dever de urbanidade processual, nos limites do art. 78 adiante transcrito: “Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados. § 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra. § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.” Dessa forma, antes de apreciar a referida peça processual, entendo prudente, e necessário, franquear a oportunidade para a Defesa esclarecer o termo empregado ou, se entender prudente, retificar/se retratar da expressão utilizada em sua manifestação.
 
 Fixo o prazo de até 02 (dois) dias.
 
 Com a manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público.
 
 Por fim, voltem conclusos para análise sobre o mérito da peça defensiva.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
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                                            24/06/2025 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 19:06 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 19:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 19:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            23/06/2025 18:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/06/2025 20:22 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 20:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 20:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 23:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/06/2025 17:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            13/06/2025 17:32 Juntada de comunicação 
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                                            12/06/2025 22:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2025 03:42 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 03:42 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 15:41 Juntada de comunicação 
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                                            03/06/2025 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 14:00 Expedição de Ofício. 
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                                            03/06/2025 13:51 Expedição de Mandado. 
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                                            03/06/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 13:50 Expedição de Ofício. 
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                                            02/06/2025 16:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/05/2025 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 18:38 Apensado ao processo #Oculto# 
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                                            30/05/2025 18:17 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 18:17 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            27/05/2025 03:17 Publicado Decisão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 19:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            26/05/2025 19:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/05/2025 18:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/05/2025 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2025 18:28 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2025 18:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 18:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            23/05/2025 13:58 Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            23/05/2025 13:48 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            23/05/2025 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 13:48 Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            23/05/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 23:31 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 23:31 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            07/05/2025 19:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/04/2025 18:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            30/04/2025 18:22 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 18:58 Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            25/04/2025 18:57 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 18:14 Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação. 
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                                            25/04/2025 18:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/04/2025 18:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/04/2025 16:43 Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo. 
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                                            24/04/2025 16:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/04/2025 11:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/04/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2025 15:17 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2025 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2025 09:48 Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            19/04/2025 09:48 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            17/04/2025 20:05 Juntada de mandado de prisão 
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                                            17/04/2025 13:52 Juntada de audiência de custódia/análise de apf 
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                                            17/04/2025 13:51 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            17/04/2025 13:50 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            17/04/2025 13:50 Homologada a Prisão em Flagrante 
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                                            17/04/2025 13:50 Juntada de auto de prisão em flagrante 
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                                            17/04/2025 09:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/04/2025 09:53 Juntada de gravação de audiência 
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                                            16/04/2025 22:23 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/04/2025 19:09 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2025 19:08 Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            16/04/2025 14:54 Juntada de laudo 
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                                            16/04/2025 09:54 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            16/04/2025 03:58 Expedição de Notificação. 
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                                            16/04/2025 03:58 Expedição de Notificação. 
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                                            16/04/2025 03:58 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia 
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                                            16/04/2025 03:57 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 03:57 Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            16/04/2025 03:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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