TJDFT - 0719692-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 17:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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11/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 16:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/09/2025 13:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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09/09/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 14:16
Juntada de comunicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719692-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JEFFESON PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que designei audiência de para o dia 04/09/2025, Às 16h00.
Certifico, ainda, que requisitei o acusado no SIAPEN-WEB.
Deverão ser intimados para comparecimento presencial o(s) réu(s) que esteja(m) em liberdade e as eventuais testemunhas, com exceção das testemunhas policiais.
Segue link da SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/JIER37 Brasília/DF, Terça-feira, 15 de Julho de 2025.
RONAN CAMPOS DE LIMA Secretário de audiências -
25/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 09:29
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 19:53
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 16:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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14/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 16:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
14/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:34
Mantida a prisão preventida
-
14/07/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 15:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/07/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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09/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719692-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: JEFFESON PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Ao analisar a defesa prévia juntada pela Defesa técnica (ID 239735754), é possível perceber que o nobre Advogado utilizou a seguinte frase adiante transcrita: “III - DA CADEIA DE CUSTODIA Conforme a própria defesa já juntou nestes autos, há fortes indícios que o os policiais cometeram abusos de autoridades, bem como macularam as provas, inclusive possa ter sido alterado indevidamente antes com a chegada dos policiais militares que acompanharam os agentes.
Que sequer forma mencionados na denúncia escrota apresentada pelo o Ministério Público.” Buscando compreender o significado da expressão “escrota”, este magistrado buscou auxílio do dicionário (https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/escroto), a partir do qual foi possível obter a seguinte diretriz: “escroto es·cro·to sm Anat Bolsa musculocutânea em que estão localizados os testículos e os epidídimos. adj sm pej, gír, vulg Que ou indivíduo que se caracteriza por péssimas qualidades; canalha, escrotário; feio, malfeito, mochila, ordinário, relaxado, torpe, vil.
ETIMOLOGIAlat scrotum.” Buscando compreender o contexto da expressão, e imaginando que o nobre Advogado provavelmente não quis se referir ao significado referente à anatomia masculina, remanesce a possibilidade que o termo tenha sido utilizado em seu sentido pejorativo.
Ademais, o denominado Código de Ética e Disciplina da OAB assim sinaliza em seu art. 27 adiante transcrito: “Art. 27.
O advogado observará, nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, devendo exigir igual tratamento de todos com quem se relacione.” No mesmo sentido, a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), assim disciplina em seu art. 31 adiante transcrito: “Art. 31.
O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.” Por fim, o Código de Processo Civil, no âmbito da legislação processual, assim disciplinou o denominado dever de urbanidade processual, nos limites do art. 78 adiante transcrito: “Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados. § 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra. § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.” Dessa forma, antes de apreciar a referida peça processual, entendo prudente, e necessário, franquear a oportunidade para a Defesa esclarecer o termo empregado ou, se entender prudente, retificar/se retratar da expressão utilizada em sua manifestação.
Fixo o prazo de até 02 (dois) dias.
Com a manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Por fim, voltem conclusos para análise sobre o mérito da peça defensiva.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
24/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 20:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 17:32
Juntada de comunicação
-
12/06/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:41
Juntada de comunicação
-
03/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
25/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
23/05/2025 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
23/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:31
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:58
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:14
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
25/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:43
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
24/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
20/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara de Entorpecentes do DF
-
19/04/2025 09:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/04/2025 20:05
Juntada de mandado de prisão
-
17/04/2025 13:52
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
17/04/2025 13:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/04/2025 13:50
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/04/2025 13:50
Homologada a Prisão em Flagrante
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17/04/2025 13:50
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
17/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 09:53
Juntada de gravação de audiência
-
16/04/2025 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 19:09
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/04/2025 14:54
Juntada de laudo
-
16/04/2025 09:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/04/2025 03:58
Expedição de Notificação.
-
16/04/2025 03:58
Expedição de Notificação.
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16/04/2025 03:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/04/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:57
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
16/04/2025 03:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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