TJDFT - 0703351-61.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703351-61.2025.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SMPW QUADRA 26 CONJUNTO 11 LOTE 01 EXECUTADO: PEDRO PAULO ALVES NOGUEIRA DECISÃO De início, intime-se a parte exequente para apresentar cópia do documento de identificação da síndica LUZIA HELENA GOMES DE SOUSA, em 05 (cinco) dias, conforme determina o art. 14, III, do Provimento 12/2017.
Defiro o pedido de alteração do polo passivo da demanda (ID 249648820), inclua-se a pessoa de DISLENE RODRIGUES TEIXEIRA NOGUEIRA, excluindo PEDRO PAULO ALVES NOGUEIRA.
Indefiro a tramitação pelo Juízo 100%, ante a ausência de preenchimento dos requisitos da previstos no art. 2º, §§ 1º e 2º, da PT Conjunta TJDFT N. 29/2021.
Desmarque-se Cuida-se de processo de execução fundado em título executivo extrajudicial em que o débito atualizado é de R$ 4.809,65., conforme memória de cálculo apresentado pelo exequente. 1.
CITE-SE a parte executada para pagamento, em 3 (três) dias, da quantia reclamada, sob pena de penhora de tantos bens quantos forem necessários para o pagamento da dívida.
O devedor, reconhecendo o crédito do exequente, a fim de facilitar a quitação da obrigação, conforme lhe faculta a lei, poderá depositar 30% (trinta por cento) do valor da dívida, bem como poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% a.m., que será objeto de análise por parte deste Juízo na forma do art. 916 do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios por força do disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95. 2.
Caso não haja quitação ou proposta de parcelamento da dívida, proceda-se a penhora de bens, via SISBAJUD. 3.
Resultando infrutífera a pesquisa de numerários, renove-se a diligência utilizando-se do recurso da teimosinha pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Não localizado numerário, promova-se pesquisa de patrimônio, via RENAJUD.
Localizado bem móvel sem gravame, promova-se a penhora mediante termo nos autos, expedindo-se mandado de intimação da penhora e avaliação do bem. 5.
Outrossim, o credor, em caso de penhora de bens móveis, deverá fornecer os meios necessários à remoção do bem.
O credor deverá entrar em contato com o oficial de justiça por meio de seu e-mail institucional (PGC, art. 175).
A consulta dos mandados distribuídos aos oficiais de justiça poderá ser realizada no seguinte endereço: pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/.
Colocado o bem em poder do exequente, este não poderá utilizá-lo até a sua adjudicação, cumprindo fielmente o encargo de forma voluntária, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados ao executado, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
Caso não haja interesse do exequente em exercer esse encargo, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado. 6.
Não localizado bens móveis, promova-se a pesquisa de patrimônio e relações jurídicas existentes entre o devedor e terceiros, via SNIPER. 7.
Em caso de restarem infrutíferas as penhoras de bens ou de ativos financeiros, concluídas as demais pesquisas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 8.
Efetuada a penhora, o executado poderá apresentar embargos, nos próprios autos, que poderá versar sobre as hipóteses constantes da Lei nº 9.099/95, art. 52, IX, “a” a “d”.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/09/2025 16:40
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DA SMPW QUADRA 26 CONJUNTO 11 LOTE 01 - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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16/09/2025 16:40
Outras decisões
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15/09/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/09/2025 19:04
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703351-61.2025.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SMPW QUADRA 26 CONJUNTO 11 LOTE 01 EXECUTADO: PEDRO PAULO ALVES NOGUEIRA DECISÃO Esclareça a parte autora sobre a legitimidade passiva para esta demanda na medida em que, conforme a cópia da matrícula juntada, o réu se divorciou e o imóvel passou a compor, exclusivamente, o patrimônio de sua ex-esposa, Dislene Rodrigues Teixeira Nogueira.
Prazo de 5 dias, pena de extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/09/2025 20:01
Recebidos os autos
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08/09/2025 20:01
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA SMPW QUADRA 26 CONJUNTO 11 LOTE 01 - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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13/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SMPW QUADRA 26 CONJUNTO 11 LOTE 01 em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703351-61.2025.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SMPW QUADRA 26 CONJUNTO 11 LOTE 01 EXECUTADO: PEDRO PAULO ALVES NOGUEIRA DECISÃO Junte a autora a matrícula do imóvel de titularidade do réu.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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