TJDFT - 0711001-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0711001-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POSSIDONIO MAURICIO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Em atenção ao art. 332, §2º, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença guerreada.
Cite-se o réu, via domicílio judicial eletrônico, valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para responder ao recurso, consoante determinado no §4º do mencionado dispositivo legal.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao TJDFT com as homenagens deste juízo.
Publique-se para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:28
Outras decisões
-
16/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:09
Declarada decadência ou prescrição
-
26/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2025 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:23
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/03/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702738-44.2025.8.07.0010
Edmilson Junior Gomes de Souza
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 10:07
Processo nº 0702738-44.2025.8.07.0010
Edmilson Junior Gomes de Souza
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 05:09
Processo nº 0705108-26.2025.8.07.0000
Francisco das Chagas Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Wagner Taporoski Moreli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 23:26
Processo nº 0704677-59.2025.8.07.0010
Cerrado Securitizadora S.A.
Alexandre Yamaguty da Silva
Advogado: Mariolice Boemer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 15:31
Processo nº 0747604-04.2024.8.07.0001
Wanderley Peixoto Administracao e Partic...
Condominio do Bloco B da Sqs 216
Advogado: Isabella Guedes Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 19:02