TJDFT - 0735726-03.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 21:20 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER 
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                                            28/08/2025 20:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 02:16 Publicado Despacho em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0735726-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MISAEL DE JESUS GOMES, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A RECORRIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MISAEL DE JESUS GOMES DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
 
 E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
 
 Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recorrente MISAEL DE JESUS GOMES comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
 
 Inseridos os documentos, voltem para análise.
 
 Caso contrário, no mesmo prazo a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, 25 de agosto de 2025.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006
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                                            25/08/2025 14:35 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2025 13:42 Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER 
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                                            20/08/2025 13:29 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER 
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                                            20/08/2025 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 12:25 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 12:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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