TJDFT - 0759539-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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01/09/2025 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2025 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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01/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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26/08/2025 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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13/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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13/08/2025 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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13/08/2025 18:54
Desentranhado o documento
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13/08/2025 18:54
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2025 18:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/08/2025 17:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/08/2025 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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13/08/2025 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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13/08/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759539-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO REQUERIDO: EDSON RENAN MOURA DA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 13/08/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-06-17h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 18:21:57. -
23/06/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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