TJDFT - 0746572-84.2022.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:43
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
09/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/10/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/08/2023 01:47
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0746572-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por E.
S.
D.
J..
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na doação de trezentos reais em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até três vezes (o SEMA decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor) e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se E.
S.
D.
J., Endereço: COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO RUA 02, CHACARA 27, LOTE 22 - VICENTE PIRES, DF, (61) 98540 3592, Nao informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72315-000 para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:15
Homologada a Transação
-
03/08/2023 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 20:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/06/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
24/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
13/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
13/05/2023 11:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/05/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:05
Determinado o arquivamento
-
20/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
20/04/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 16:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2022 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2022 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 19:18
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
21/11/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 13:42
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 23:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:57
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:57
Declarada incompetência
-
01/09/2022 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
31/08/2022 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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