TJDFT - 0706927-35.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 09:31
Recebidos os autos
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12/09/2025 09:31
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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03/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Assim, admito a produção da prova pericial, nos moldes que seguem.
O ônus da prova da regularidade da negativa é da ré, na forma do art. 373, II, do CPC e dado se tratar de demanda consumerista.
Faculto à requerida o prazo de 15 (quinze) dias para informar se possui interesse em sua produção, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
De igual sorte, não obstante o ônus da prova ter sido atribuído às requeridas, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Havendo interesse, nomeio o Dr.
Thiago Domingos de Castro Mota ([email protected]),médico geriatra, cadastrado na lista de peritos ativos do Tribunal, para atuar como perito.
Após apresentação dos quesitos e dos documentos, intime-a para, havendo interesse, fornecer proposta.
Vindo, intimem-se as partes para sobre ela se manifestar no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se A PARTE REQUERIDA para depositar os honorários periciais, em até 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Advirta-se o Sr.
Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo para todas as partes, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para homologação do laudo e determinação de levantamento dos honorários.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/09/2025 09:33
Recebidos os autos
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01/09/2025 09:33
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (REQUERIDO).
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20/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de IVETE DE JESUS CORREIA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo declaro encerrada a instrução.
Publicada esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 09:05
Recebidos os autos
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21/07/2025 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 07:43
Recebidos os autos
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25/06/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/05/2025 10:18
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de IVETE DE JESUS CORREIA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:26
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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28/04/2025 10:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/04/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:51
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:51
Outras decisões
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11/04/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 14:17
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:17
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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