TJDFT - 0716959-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:07
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 19:05
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716959-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação do requerido, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que procedam as tratativas extrajudiciais com vistas a celebração de acordo e posterior apresentação dos termos para homologação.
Se a conciliação não se mostrar possível, tornem os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:17
Outras decisões
-
06/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:49
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:28
Expedição de Ofício.
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21/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:20
Concedida a tutela provisória
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13/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/04/2025 03:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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