TJDFT - 0723326-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2025 14:05
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2025 15:21
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2025 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:54
Outras decisões
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27/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2025 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723326-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se, pela derradeira vez, o autor para juntar a sua carteira de trabalho ou outro documento que comprove a sua hipossuficiência econômica, tais como contracheque ou declaração de imposto de renda.
Destaca-se que o documento de ID. 234855192 está ilegível e que no documento de ID. 238070377 só tem a primeira página da carteira de trabalho.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade de justiça.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:34
Recebidos os autos
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04/06/2025 13:34
Outras decisões
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03/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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