TJDFT - 0731089-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/06/2025 15:41 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Justiça Federal do Distrito Federal. 
- 
                                            18/06/2025 15:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/06/2025 13:26 Recebidos os autos 
- 
                                            18/06/2025 13:26 Declarada incompetência 
- 
                                            17/06/2025 10:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
- 
                                            17/06/2025 08:35 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731089-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HELOISA LORRAINE DA SILVA IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso em apreço, não se trata de mera insurgência acerca de ato executivo praticado pela banca examinadora, mas de questionamentos acerca das regras estabelecidas no edital do processo seletivo, especialmente as exigências do edital no tocante à comprovação de conclusão do ensino médio.
 
 Assim, intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial para corrigir a autoridade coatora, observando-se que o certame é promovido pela Universidade de Brasília.
 
 Como consequência, o processo será redistribuído à Justiça Federal após a apresentação da emenda.
 
 Prazo para emenda: 15 dias.
 
 Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
- 
                                            16/06/2025 17:36 Recebidos os autos 
- 
                                            16/06/2025 17:36 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            13/06/2025 13:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714116-64.2025.8.07.0020
Rafael Luna de Arruda
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Andre de Santana Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 14:30
Processo nº 0715305-19.2025.8.07.0007
Jose Batista de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luis Miguel Batista Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 20:03
Processo nº 0706746-50.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2019 15:12
Processo nº 0706746-50.2019.8.07.0018
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Distrito Federal
Advogado: Larissa Bredow Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2019 11:12
Processo nº 0716905-75.2025.8.07.0007
Gildete Umbelina Novaes
Gerolina Filha Novaes
Advogado: Welbert Fernandes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 09:56