TJDFT - 0725692-81.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:27
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725692-81.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REU: RUI DE MOURA MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, em desfavor do Sr(a).
RUI DE MOURA MONTEIRO.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, nos termos do art. 513, §4º, CPC, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/08/2025 10:45
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 23:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2023 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2023 09:29
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:27
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2023 13:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 20:29
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2021 20:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de RUI DE MOURA MONTEIRO em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 19:37
Recebidos os autos
-
19/10/2021 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/10/2021 19:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
14/10/2021 19:39
Transitado em Julgado em 06/10/2021
-
11/10/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de RUI DE MOURA MONTEIRO em 06/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:10
Publicado Sentença em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 18:21
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:21
Homologada a Transação
-
10/09/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 09:58
Recebidos os autos
-
16/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 07:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de RUI DE MOURA MONTEIRO em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2021 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2021 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 16:07
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2021 16:13
Juntada de consulta bacenjud
-
19/04/2021 20:15
Recebidos os autos
-
19/04/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 21:23
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 20:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 20:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 19:18
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 15:56
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2021 08:12
Recebidos os autos
-
21/12/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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